REQUISITOS PARA PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

A definição do valor da pensão alimentícia é realizada a partir da análise de dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de recursos da parte alimentante.

Após a fixação dos valores, compreende-se que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo. Por intermédio da Ação Revisional de Alimentos, a parte que deseja diminuir o valor da pensão deverá comprovar as alterações financeiras, como desemprego, redução salarial e, até mesmo, a constituição de uma nova família.

Quem objetivar o aumento do valor da pensão, deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.

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A pensão alimentícia objetiva auxiliar o menor no que tange às suas despesas com alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer, portanto, mesmo que o menor passe as férias com o genitor não detentor da guarda, é necessário pagar a pensão alimentícia. Durante as férias a grande maioria dos custos continuam sendo cobrados regularmente, e existem custos extras, tais como, matrícula escolar, material escolar, calçados, mochila, dentre outros, de acordo com cada família, logo, as férias não excluem as responsabilidades quanto ao pagamento destas despesas. Geralmente, não existe previsão para o interrompimento, ou mesmo a redução do valor da pensão alimentícia e se existe uma sentença, ou um acordo judicial, estes devem ser obedecidos e o pagamento deve ser feito conforme o que ficou pactuado.
A pensão alimentícia objetiva auxiliar o menor no que tange às suas despesas com alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer, portanto, mesmo que o menor passe as férias com o genitor não detentor da guarda, é necessário pagar a pensão alimentícia. Durante as férias a grande maioria dos custos continuam sendo cobrados regularmente, e existem custos extras, tais como, matrícula escolar, material escolar, calçados, mochila, dentre outros, de acordo com cada família, logo, as férias não excluem as responsabilidades quanto ao pagamento destas despesas. Geralmente, não existe previsão para o interrompimento, ou mesmo a redução do valor da pensão alimentícia e se existe uma sentença, ou um acordo judicial, estes devem ser obedecidos e o pagamento deve ser feito conforme o que ficou pactuado.