Ir para o conteúdo
Quem Somos
Área de Atuação
Leilões
Artigos
Contato
Menu
Quem Somos
Área de Atuação
Leilões
Artigos
Contato
Instagram
Facebook
Quem Somos
Área de Atuação
Leilões
Artigos
Contato
Menu
Quem Somos
Área de Atuação
Leilões
Artigos
Contato
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia objetiva auxiliar o menor no que tange às suas despesas com alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer, portanto, mesmo que o menor passe as férias com o genitor não detentor da guarda, é necessário pagar a pensão alimentícia. Durante as férias a grande maioria dos custos continuam sendo cobrados regularmente, e existem custos extras, tais como, matrícula escolar, material escolar, calçados, mochila, dentre outros, de acordo com cada família, logo, as férias não excluem as responsabilidades quanto ao pagamento destas despesas. Geralmente, não existe previsão para o interrompimento, ou mesmo a redução do valor da pensão alimentícia e se existe uma sentença, ou um acordo judicial, estes devem ser obedecidos e o pagamento deve ser feito conforme o que ficou pactuado.