A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença.
Segundo o relator do caso, somente se fosse instaurado um novo cumprimento de sentença, referente a outro título judicial, é que seria necessária nova intimação pessoal do devedor.
fonte: Superior Tribunal De Justiça