É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
O registro imobiliário é um ato necessário para que se possa comprovar a propriedade de um imóvel. Quando alguém vai registrar, pode haver a necessidade de novos documentos, e, nesse caso, o cartório faz uma anotação prévia no protocolo (prenotação), que dá prioridade a esse registro caso haja outro pedido sobre o mesmo imóvel. No caso julgado pelo STJ, houve a prenotação em favor de um banco, com prazo de 30 dias. Dentro desse prazo, outro registrador registrou o mesmo imóvel para uma imobiliária. Este segundo registro, a princípio, estava errado, mas, como o banco não regularizou o pedido no prazo concedido, o STJ entendeu que o segundo registro deve prevalecer.