É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo

O registro imobiliário é um ato necessário para que se possa comprovar a propriedade de um imóvel. Quando alguém vai registrar, pode haver a necessidade de novos documentos, e, nesse caso, o cartório faz uma anotação prévia no protocolo (prenotação), que dá prioridade a esse registro caso haja outro pedido sobre o mesmo imóvel. No caso julgado pelo STJ, houve a prenotação em favor de um banco, com prazo de 30 dias. Dentro desse prazo, outro registrador registrou o mesmo imóvel para uma imobiliária. Este segundo registro, a princípio, estava errado, mas, como o banco não regularizou o pedido no prazo concedido, o STJ entendeu que o segundo registro deve prevalecer.

Leia mais

Banco é condenado por manter empregados reintegrados em “aquário”

O Banco Santander deverá pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por manter empregados reintegrados isolados em uma sala chamada de “aquário”.
A prática foi considerada discriminatória, e a exposição vexatória perante os demais colegas caracteriza o abuso de poder e assédio moral.
Para a 3ª Turma do TST o valor da condenação é razoável e proporcional ao dano.

Leia mais

Não cabe acordo de não persecução penal em casos de homofobia, decide Quinta Turma

O ANPP é um acordo oferecido pelo Ministério Público ao acusado para evitar o processo penal, em troca do cumprimento de algumas exigências. No caso em julgamento, o STJ entendeu que a Justiça de Goiás estava certa ao não aceitar que o acordo fosse fechado com uma mulher acusada de dirigir ofensas homofóbicas a dois homens. Ocorre que, em 2019, o STF havia decidido equiparar a homofobia ao crime de racismo. E, recentemente, o mesmo STF decidiu que o ANPP não pode ser oferecido a quem é acusado de racismo. Assim, interpretando a lei a partir dessas diretrizes, o STJ concluiu que o ANPP também não pode ser celebrado em processos sobre homofobia.

Leia mais

Decisão determina à Caixa indenizar empresário assaltado em estacionamento em frente à agência

A Primeira Turma do TRF3 confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal a pagar R$ 70 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um empresário assaltado em frente a uma agência. O tribunal entendeu que a Caixa é responsável, já que o estacionamento é considerado uma extensão da agência. O assalto ocorreu em 2019, após o empresário seguir os procedimentos recomendados para um saque. A Caixa recorreu, mas o TRF3 manteve a decisão original, ressaltando que o banco deve garantir a segurança nas áreas que oferece aos clientes.

Leia mais
O STJ decidiu que o banco não é responsável por roubo de valores recém-sacados quando o crime ocorre longe da agência. No caso, os clientes pediram indenização porque foram vítimas de roubo após terem sacado dinheiro e percorrido vários quilômetros até o estacionamento público próximo de seu escritório. O STJ reverteu a condenação na justiça estadual, pois considerou que o roubo foi um fato de terceiro (fortuito externo), que isenta o banco de responsabilidade.

Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência

O STJ decidiu que o banco não é responsável por roubo de valores recém-sacados quando o crime ocorre longe da agência. No caso, os clientes pediram indenização porque foram vítimas de roubo após terem sacado dinheiro e percorrido vários quilômetros até o estacionamento público próximo de seu escritório. O STJ reverteu a condenação na justiça estadual, pois considerou que o roubo foi um fato de terceiro (fortuito externo), que isenta o banco de responsabilidade.

Leia mais