Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida

O STJ decidiu que é possível decretar o divórcio mesmo que um dos cônjuges venha a falecer após o início do processo de dissolução do casamento. No caso, um homem iniciou a ação de divórcio, mas a mulher morreu ainda durante o processo. Ele pediu então que o processo fosse extinto, mas o STJ observou que a mulher já havia concordado com o divórcio. Assim, o tribunal decidiu que a vontade expressa pela mulher quando ainda estava viva – e pelo homem, quando entrou com a ação – deveria ser respeitada. O STJ também decidiu que os herdeiros dela poderiam substituí-la no processo para defender seus interesses patrimoniais.

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Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas

O STJ absolveu um homem negro porque, na hora de mostrá-lo às vítimas, para ver se elas o reconheciam como o criminoso, a polícia o colocou ao lado de dois homens brancos. Para o STJ, o reconhecimento feito dessa maneira pode levar a vítima ou a testemunha a dar uma resposta errada, muitas vezes influenciada por preconceitos. O tribunal considerou que o reconhecimento precisa seguir a lei, que manda que o suspeito seja colocado ao lado de outras pessoas que tenham alguma semelhança física com ele.

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Cobrança de taxa de conveniência é legal mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria do evento

O STJ decidiu que a empresa responsável pela venda de ingressos para espetáculos pode cobrar dos consumidores a chamada taxa de conveniência, mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria do evento. A taxa é referente aos custos de intermediação da venda de ingressos. É possível também a cobrança da taxa de retirada (quando o consumidor compra o ingresso on-line e o retira na bilheteria) e da taxa de entrega (valor cobrado para receber o ingresso em casa). O valor das taxas precisa estar em destaque no momento da compra.

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STF mantém nulidade de provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial

A Segunda Turma do STF reconheceu a nulidade de provas obtidas de forma irregular em cinco recursos analisados em sessão virtual. O Tribunal reafirmou que a entrada policial forçada em domicílio sem mandado só é válida em casos de razões concretas que indiquem a ocorrência de crime. Os recursos foram interpostos por Ministérios Públicos estaduais, e a decisão seguiu a jurisprudência do STF, com destaque para o voto do ministro Gilmar Mendes.

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Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública

O STJ entende que, se a pessoa corre para dentro de casa ao avistar a polícia, esse fato, por si só, não autoriza os policiais a entrarem na residência para fazer uma busca, pois o domicílio é protegido pela própria Constituição. No entanto, se a pessoa na rua foge repentinamente diante da aproximação da polícia, isso é motivo suficiente para levantar suspeita e justificar uma revista pessoal, de modo que, se for encontrado algo ilegal (drogas, por exemplo), essa prova deverá ser aceita na Justiça.

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Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente

Se o banco pede busca e apreensão do carro financiado, e depois a Justiça conclui que não havia motivo para isso, mas o carro já foi vendido para outro, a instituição financeira terá de pagar ao comprador o valor do veículo e ainda uma multa de 50% do valor financiado. No caso analisado pelo STJ, o devedor quitou a dívida dentro do prazo, mas o carro apreendido já tinha sido vendido a terceiro. O banco só não teve de pagar a multa porque a Justiça de Alagoas entendeu que o devedor, ao quitar a dívida, teria reconhecido que a ação de busca e apreensão não foi injusta.

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