Comprei um imóvel e o vendedor não quer passar a escritura: o que fazer em 2026? - Advocacia Ambrosio | Soluções Jurídicas – Família, Civil, Trabalhista, Penal e Previdenciário
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Comprei um imóvel e o vendedor não quer passar a escritura: o que fazer em 2026?


Você comprou um imóvel, cumpriu o combinado e agora o vendedor se recusa a passar a escritura? Essa situação é mais comum do que parece e pode deixar o comprador em uma posição de insegurança, principalmente quando todo o preço já foi pago.

A boa notícia é que a recusa do vendedor não significa necessariamente que o comprador ficará sem o imóvel. Dependendo dos documentos existentes, da quitação do preço e da situação da matrícula, é possível exigir a transferência e, em determinados casos, utilizar a chamada adjudicação compulsória, inclusive pela via extrajudicial.

Em 2026, existem mecanismos judiciais e extrajudiciais para enfrentar esse problema. O primeiro passo, porém, é entender uma diferença fundamental: ter contrato, receber as chaves e morar no imóvel não significa, por si só, que a propriedade já esteja formalmente registrada em seu nome.

Comprei o imóvel, mas a escritura não foi passada. O imóvel já é meu?

Do ponto de vista prático, o comprador pode já ter pago pelo imóvel, recebido as chaves, realizado reformas, pago IPTU e até morar no local há anos. Mesmo assim, a situação registral pode continuar em nome do vendedor.

O Código Civil, em seu artigo 1.245, estabelece que a propriedade imobiliária entre pessoas vivas é transferida mediante o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

Isso significa que existe uma diferença entre comprar o imóvel e tornar-se formalmente proprietário perante o registro imobiliário.

  • Contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda: demonstra o negócio realizado entre as partes.
  • Escritura pública: em diversas operações, formaliza juridicamente a transmissão.
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis: é o ato que efetivamente transfere a propriedade imobiliária nas situações regidas pelo artigo 1.245 do Código Civil.

Por isso, simplesmente guardar o contrato e permanecer na posse do bem pode não ser suficiente para proteger completamente o comprador.

O vendedor pode simplesmente se recusar a passar a escritura?

Se o comprador cumpriu as obrigações previstas no contrato e chegou o momento de formalizar a transferência, o vendedor não pode tratar a assinatura da escritura como uma escolha puramente pessoal.

Quando existe uma obrigação contratual de transferir o imóvel e os requisitos jurídicos estão preenchidos, a recusa pode caracterizar inadimplemento da obrigação assumida pelo vendedor.

É justamente para situações desse tipo que existe a adjudicação compulsória. Em termos simples, esse mecanismo permite buscar a transferência do imóvel mesmo sem a colaboração voluntária do vendedor.

Se você está nessa situação e precisa analisar contrato, comprovantes de pagamento e matrícula do imóvel, é possível conversar com a Advocacia Ambrosio e solicitar uma análise do caso.

O que é adjudicação compulsória de imóvel?

A adjudicação compulsória é um mecanismo utilizado para obter a transferência do imóvel quando uma das partes não cumpre a obrigação de formalizar o negócio.

Nos casos mais conhecidos, o comprador quitou o preço ou cumpriu aquilo que lhe cabia, mas o vendedor não comparece para assinar a escritura, desapareceu, faleceu ou apresenta algum outro impedimento relacionado à sua esfera jurídica.

Os artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil tratam do direito do promitente comprador e da possibilidade de exigir a escritura definitiva. A jurisprudência também ampliou a proteção do comprador em situações nas quais o compromisso não havia sido previamente registrado.

Preciso ter registrado o contrato de compra e venda para pedir adjudicação?

Não necessariamente. Esse é um dos pontos que mais geram confusão.

A Súmula 239 do STJ estabelece que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda. A própria Lei de Registros Públicos também prevê, na adjudicação compulsória extrajudicial, que o deferimento independe do registro prévio da promessa de compra e venda ou da cessão.

Isso não significa que registrar contratos imobiliários seja irrelevante. O registro pode ser extremamente importante para a proteção do comprador perante terceiros.

Por que o registro do contrato ainda pode fazer diferença?

Entre comprador e vendedor, um contrato não registrado pode produzir efeitos e, dependendo do caso, permitir a adjudicação. O problema fica mais delicado quando aparecem terceiros.

Imagine que o vendedor celebre outro negócio envolvendo o mesmo imóvel e esse terceiro consiga registrar seu título primeiro. A discussão deixa de ser apenas entre comprador e vendedor e pode envolver boa-fé, prioridade registral, validade dos negócios e eventual necessidade de cancelar outro registro.

Por isso, quanto mais cedo a situação for analisada, menor tende a ser a exposição a novos problemas.

Quais são os principais requisitos para conseguir a adjudicação compulsória?

Não basta afirmar que houve uma compra. É necessário demonstrar juridicamente o negócio e o cumprimento das obrigações relevantes.

Em uma análise típica, alguns pontos recebem atenção especial.

  1. Existência de contrato, promessa de compra e venda, cessão ou outro negócio juridicamente adequado.
  2. Identificação clara do imóvel negociado.
  3. Demonstração do preço e das condições do negócio.
  4. Prova do cumprimento das obrigações assumidas pelo comprador.
  5. Em regra, comprovação da quitação integral do preço quando ela for necessária para a transferência.
  6. Existência da obrigação do vendedor de formalizar a transmissão.
  7. Ausência de direito de arrependimento que impeça a pretensão no caso concreto.
  8. Análise da matrícula e da situação jurídica atual do imóvel.

A documentação concreta é decisiva. Dois compradores podem ter problemas aparentemente iguais, mas resultados jurídicos completamente diferentes porque um possui contrato, comprovantes e matrícula compatíveis, enquanto o outro depende de uma cadeia informal de cessões sem documentação suficiente.

O imóvel precisa estar totalmente pago?

Esse é um dos pontos mais importantes em 2026. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou em 2025 que a adjudicação compulsória exige, em regra, quitação integral do preço.

No REsp 2.207.433 de São Paulo, a Terceira Turma decidiu que a chamada teoria do adimplemento substancial não pode ser utilizada para transferir compulsoriamente o imóvel quando ainda existe saldo devedor.

Naquele caso, grande parte do preço havia sido paga, mas isso não foi considerado suficiente para a adjudicação. O entendimento pode ser consultado em publicação oficial do Superior Tribunal de Justiça.

E se faltar apenas uma pequena parcela?

Não é seguro presumir que pagar quase todo o imóvel é equivalente a quitar o contrato. Para fins de adjudicação compulsória, a existência de saldo pode ser determinante.

Se houver discussão sobre parcelas, correção, juros, valores cobrados ou recusa do próprio vendedor em receber o pagamento, a estratégia pode exigir outras providências, inclusive análise sobre depósito ou consignação dos valores devidos.

Cada contrato precisa ser examinado individualmente antes de concluir que houve quitação.

O que fazer primeiro quando o vendedor se recusa a passar a escritura?

A pior estratégia costuma ser deixar o problema parado durante anos sem verificar a matrícula e a documentação.

Um caminho organizado normalmente começa pelos seguintes passos.

1. Separe todos os documentos da compra

Reúna tudo o que possa demonstrar a existência e a execução do negócio.

  • Contrato de compra e venda.
  • Promessa de compra e venda.
  • Aditivos contratuais.
  • Recibos.
  • Comprovantes bancários.
  • Comprovantes das parcelas.
  • Termo de quitação, caso exista.
  • Conversas relacionadas à compra.
  • E-mails relacionados ao negócio.
  • Documentos de cessão de direitos.
  • Procurações eventualmente utilizadas.
  • Comprovantes de entrega das chaves.

Documentos aparentemente simples podem ser importantes para reconstruir a história do negócio.

2. Obtenha uma matrícula atualizada do imóvel

Não é recomendável analisar esse problema olhando apenas para o contrato antigo. A matrícula mostra quem aparece formalmente como proprietário e quais atos foram registrados posteriormente.

Também podem existir hipotecas, alienações, indisponibilidades, penhoras, usufrutos, registros posteriores ou outras situações que afetem a estratégia.

3. Descubra por que a escritura não está sendo feita

A expressão "o vendedor não quer passar a escritura" pode esconder problemas muito diferentes.

  • Recusa injustificada.
  • Vendedor que exige pagamento adicional.
  • Vendedor que desapareceu.
  • Vendedor que faleceu.
  • Problemas no inventário.
  • Divórcio do vendedor.
  • Imóvel com bloqueio ou indisponibilidade.
  • Construção não regularizada.
  • Matrícula com descrição incompatível.
  • Existência de outro comprador.
  • Problemas na cadeia de contratos.

A solução depende da causa real do impedimento.

4. Formalize a tentativa de obtenção da escritura

Em muitos casos, é importante que a cobrança deixe de acontecer apenas por ligações telefônicas ou conversas informais.

Uma notificação formal pode documentar a exigência do comprador e a conduta do vendedor. Na adjudicação compulsória extrajudicial, a própria legislação estabelece procedimento específico de notificação.

5. Analise se o caminho será extrajudicial ou judicial

Desde a alteração promovida pela Lei 14.382 de 2022, existe a possibilidade de adjudicação compulsória pela via extrajudicial. O procedimento foi posteriormente regulamentado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Isso significa que determinados casos podem ser resolvidos diretamente no sistema extrajudicial, sem uma ação judicial tradicional, desde que os requisitos estejam preenchidos.

Como funciona a adjudicação compulsória extrajudicial em 2026?

A adjudicação compulsória extrajudicial está prevista no artigo 216-B da Lei de Registros Públicos.

O procedimento é realizado perante o Registro de Imóveis da situação do imóvel e exige representação por advogado. A regulamentação nacional está no Código Nacional de Normas do CNJ, com regras introduzidas pelo Provimento 150 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça.

Quais documentos a Lei de Registros Públicos exige?

O artigo 216-B apresenta uma relação de documentos que podem integrar o procedimento.

  • Instrumento de promessa de compra e venda, cessão ou documento de sucessão, conforme o caso.
  • Prova do inadimplemento relacionado à ausência de formalização da transmissão.
  • Ata notarial.
  • Prova do pagamento do preço.
  • Certidões dos distribuidores indicadas pela legislação.
  • Comprovante relacionado ao ITBI exigido pelo procedimento.
  • Procuração com poderes específicos.

A documentação deve ser analisada de acordo com o caso concreto e com as exigências registrais aplicáveis.

Existe notificação do vendedor?

Sim. A Lei de Registros Públicos prevê a caracterização do inadimplemento pela não celebração do título de transmissão no prazo de 15 dias após a entrega da notificação extrajudicial feita no procedimento.

Isso cria uma oportunidade formal para que o vendedor cumpra a obrigação antes da conclusão da adjudicação.

É obrigatório contratar advogado na adjudicação extrajudicial?

Sim. O artigo 216-B prevê expressamente a representação por advogado.

A atuação profissional não se limita a protocolar documentos. É necessário analisar o contrato, a matrícula, a prova da quitação, a cadeia de transmissões e os possíveis obstáculos registrais antes de escolher a via adequada.

Para verificar se a documentação do seu imóvel permite a utilização da via extrajudicial, você pode entrar em contato com a Advocacia Ambrosio.

Quando é melhor entrar com ação judicial?

A existência da via extrajudicial não eliminou a adjudicação compulsória judicial. Há situações em que o processo judicial continua sendo necessário ou estrategicamente mais adequado.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existem conflitos relevantes sobre o próprio contrato, alegações de fraude, múltiplos interessados, discussão sobre pagamentos, registros conflitantes, necessidade de produção de provas ou outras controvérsias que ultrapassem uma regularização documental simples.

O juiz pode substituir a assinatura do vendedor?

Esse é justamente um dos efeitos buscados pela adjudicação compulsória judicial.

O sistema jurídico permite que uma decisão produza os efeitos da declaração de vontade que deveria ter sido emitida pela parte inadimplente. Portanto, a recusa em assinar não dá ao vendedor um poder absoluto de bloquear indefinidamente a regularização.

O vendedor morreu antes de passar a escritura. E agora?

A morte do vendedor não significa automaticamente que o comprador perdeu o direito ao imóvel.

O caso exige analisar o contrato, a quitação, a matrícula, eventual inventário e a posição dos sucessores. A regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial contempla situações relacionadas ao falecimento do vendedor, mas a viabilidade concreta dependerá da documentação e da existência ou não de controvérsia.

Se os herdeiros reconhecem o negócio, pode existir um caminho de regularização mais simples. Se houver resistência, disputa sucessória ou questionamento sobre o contrato, a atuação judicial pode ser necessária.

E se eu tiver apenas um contrato de gaveta?

A expressão contrato de gaveta é utilizada para situações muito diferentes. Por isso, não é possível afirmar que todo contrato informal serve ou que nenhum deles serve.

Um instrumento particular pode ter grande relevância para demonstrar a promessa de compra e venda. O próprio Código Civil admite promessa celebrada por instrumento público ou particular, e a Súmula 239 do STJ afasta a exigência de registro prévio como condição absoluta para a adjudicação entre as partes.

O problema aumenta quando existem várias vendas sucessivas sem registro, falta identificação adequada do imóvel, não há prova do preço ou não existem documentos demonstrando a cessão dos direitos de uma pessoa para outra.

Comprei de uma pessoa que também não tinha escritura. Posso regularizar?

É possível que exista solução, mas esse cenário exige uma análise mais profunda da cadeia de negócios.

Imagine que Antônio tenha comprado de Bruno, depois cedido seus direitos para Carlos e, anos depois, Carlos tenha vendido para Daniela. Se nenhum negócio foi levado ao registro, será necessário verificar se existem documentos suficientes para demonstrar toda essa sequência.

Em alguns casos a cadeia documental permite a regularização. Em outros, pode haver necessidade de medidas complementares ou utilização de outro instrumento jurídico.

E se o vendedor estiver desaparecido?

A ausência de contato com o vendedor não deve ser confundida com impossibilidade automática de regularização.

A adjudicação compulsória surgiu justamente para evitar que a transferência de um imóvel dependa eternamente da disponibilidade pessoal de quem assumiu a obrigação de transferi-lo.

Na via extrajudicial existem regras próprias de notificação. Dependendo das circunstâncias e da possibilidade de localização, o procedimento seguirá as normas registrais aplicáveis.

O vendedor está pedindo mais dinheiro para assinar. Sou obrigado a pagar?

Isso depende do contrato. Não é recomendável realizar um pagamento adicional apenas porque o vendedor condicionou sua assinatura a uma nova cobrança.

Primeiro deve ser verificado se existe realmente algum valor previsto no negócio, como saldo, atualização, despesa atribuída ao comprador ou outra obrigação válida.

Se o contrato estiver totalmente quitado e não houver fundamento para a cobrança adicional, a exigência pode representar descumprimento do que foi originalmente ajustado.

Antes de pagar qualquer valor não previsto inicialmente, é importante conferir o contrato e os comprovantes já existentes.

O vendedor pode vender o imóvel para outra pessoa?

Esse é um dos riscos mais sérios de deixar um imóvel comprado durante muito tempo sem regularização registral.

Enquanto a situação continua formalmente em nome do vendedor, podem surgir negócios posteriores e conflitos com terceiros.

O artigo 1.245 do Código Civil deixa claro que, enquanto o título translativo não é registrado, o alienante continua sendo considerado proprietário perante o registro. Isso explica por que a ausência de registro pode gerar riscos relevantes.

E se outra pessoa já registrou o imóvel?

O caso se torna consideravelmente mais complexo. Já não se trata simplesmente de obrigar o vendedor original a comparecer ao cartório.

Será necessário analisar quem adquiriu, quando ocorreu cada negócio, quais títulos foram registrados, eventual boa-fé do terceiro, existência de fraude e possibilidade jurídica de discutir ou cancelar o registro posterior.

A Súmula 239 não deve ser interpretada como uma autorização para ignorar direitos de terceiros ou a situação atual da matrícula.

Ter a posse do imóvel há muitos anos resolve o problema?

Não automaticamente. Posse e propriedade são conceitos diferentes.

O comprador pode ocupar o imóvel há muitos anos e ainda não constar como proprietário na matrícula. Em determinadas situações, o tempo e as características da posse podem levar à análise de usucapião, mas isso não significa que usucapião seja sempre o melhor caminho para quem possui contrato de compra e venda.

Quando existe uma relação contratual clara e prova da quitação, a adjudicação compulsória pode ser juridicamente mais compatível com a origem do direito. A escolha depende dos fatos e dos documentos disponíveis.

Pagar IPTU e condomínio prova que o imóvel é meu?

Esses pagamentos podem ajudar a demonstrar posse, ocupação e relação com o imóvel, mas não substituem o registro imobiliário.

IPTU, condomínio, contas de consumo e reformas podem funcionar como elementos complementares de prova. Eles não transformam, por si mesmos, uma pessoa em proprietária registral.

A escritura pública é sempre obrigatória?

Não em absolutamente todas as operações. Existem exceções previstas em lei e negócios em que instrumentos particulares possuem força suficiente para determinados fins.

Como regra geral, o artigo 108 do Código Civil estabelece a necessidade de escritura pública para negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis acima do limite legal de valor, salvo quando a própria lei estabelece outra forma.

Por isso, é importante evitar a ideia de que todo imóvel precisa seguir exatamente o mesmo procedimento documental.

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. Essa diferença é essencial.

Escritura

A escritura pública é o instrumento elaborado pelo tabelionato de notas para formalizar determinados negócios jurídicos.

Registro

O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis competente e produz os efeitos de transferência da propriedade nas hipóteses previstas em lei.

Em linguagem simples, não basta ter a escritura guardada. Quando o negócio depende de registro para transferir a propriedade, o título precisa ser levado ao Registro de Imóveis.

A adjudicação compulsória tem prazo para ser pedida?

Esse tema merece atenção porque não deve ser resumido à ideia de que existe um prazo simples contado desde a compra.

Em decisão julgada em abril de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça voltou a tratar a pretensão de adjudicação compulsória como imprescritível e decidiu que, naquele contexto, a imprescritibilidade também alcançava a conversão da obrigação em perdas e danos quando a transferência específica havia se tornado impossível.

O julgamento ocorreu no REsp 2.196.855 do Rio de Janeiro e pode ser consultado em publicação oficial do Superior Tribunal de Justiça.

Isso não significa que seja recomendável deixar o problema sem solução. Com o passar do tempo podem ocorrer morte das partes, perda de documentos, novas alienações, penhoras, mudanças na matrícula, sucessões e outras situações capazes de aumentar significativamente a complexidade do caso.

E se o imóvel tiver penhora, indisponibilidade ou outra restrição?

A existência de restrição na matrícula precisa ser analisada antes de definir a estratégia.

Nem toda restrição produz o mesmo efeito. A data da compra, a data da quitação, a origem da constrição, o momento em que ela foi registrada e a natureza jurídica da obrigação podem influenciar o resultado.

Em situações recentes, o STJ já analisou casos em que compradores haviam quitado o imóvel, mas a transferência ficou impedida por indisponibilidades relacionadas à esfera jurídica do vendedor. Isso demonstra por que a matrícula atualizada é indispensável.

E se o imóvel estiver irregular no cartório?

A adjudicação compulsória não corrige automaticamente qualquer irregularidade imobiliária existente.

O imóvel pode apresentar problemas de descrição, parcelamento, construção, matrícula, área, titularidade anterior ou cadeia registral. Dependendo do defeito, será necessário regularizar outra questão antes ou durante o procedimento de transferência.

Por exemplo, um contrato pode mencionar uma unidade ou terreno cuja descrição não corresponde adequadamente à matrícula existente. Nesse cenário, simplesmente demonstrar que o preço foi pago pode não ser suficiente para registrar a propriedade.

Quanto custa uma adjudicação compulsória?

Não existe um valor nacional único.

Na via extrajudicial podem existir despesas com ata notarial, notificações, certidões, emolumentos do Registro de Imóveis, tributos e honorários profissionais. Os emolumentos variam conforme o estado e as regras locais.

Na via judicial podem existir custas processuais, despesas necessárias ao processo e honorários, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Por isso, qualquer estimativa responsável depende do valor e da localização do imóvel, da documentação existente e do caminho jurídico necessário.

Quanto tempo demora para conseguir a escritura?

Também não existe prazo único que possa ser prometido.

Um procedimento extrajudicial com documentação organizada e sem questões complexas tende a seguir uma dinâmica diferente de uma ação judicial envolvendo contestação, perícias, terceiros ou registros conflitantes.

Na via extrajudicial, a própria lei prevê prazo de 15 dias relacionado à notificação para formalização do título, mas esse período é apenas uma etapa do procedimento e não representa o tempo total para conclusão do caso.

Quais erros o comprador deve evitar?

Algumas atitudes podem aumentar desnecessariamente o risco.

  • Esperar muitos anos sem sequer consultar a matrícula.
  • Entregar documentos originais sem manter cópias.
  • Pagar valores adicionais sem conferir o contrato.
  • Confiar apenas em conversas verbais.
  • Presumir que pagar IPTU significa ser proprietário.
  • Presumir que morar no imóvel resolve automaticamente a documentação.
  • Tentar vender o imóvel sem antes compreender a situação registral.
  • Ignorar notificações, processos ou restrições registradas na matrícula.
  • Assinar novos documentos sem entender seus efeitos.

Quando procurar orientação jurídica?

É recomendável buscar orientação antes que o problema se transforme em uma disputa ainda maior, principalmente quando o imóvel já foi quitado e o vendedor começa a criar obstáculos para a transferência.

A análise jurídica pode esclarecer se a documentação permite uma notificação, adjudicação compulsória extrajudicial, ação judicial ou outra medida de regularização.

Também é especialmente importante analisar rapidamente casos em que surgiram terceiros, penhoras, falecimento do vendedor, inventário, divórcio, empresa encerrada ou alterações recentes na matrícula.

Se o vendedor não está cumprindo a obrigação de transferir o imóvel, você pode enviar os documentos para análise da Advocacia Ambrosio.

FAQ - Perguntas frequentes 

O vendedor morreu. Ainda posso regularizar o imóvel?

Possivelmente. O falecimento não elimina automaticamente os direitos decorrentes do contrato. Será necessário analisar a documentação, eventual inventário, sucessores e a possibilidade de utilização da via extrajudicial ou judicial.


Se o vendedor desapareceu, perdi o imóvel?

Não necessariamente. Existem mecanismos para buscar a transferência mesmo quando o vendedor não coopera ou não é facilmente localizado. A forma adequada dependerá da documentação e da situação registral.


Paguei IPTU durante muitos anos. Isso me torna proprietário?

Não por si só. O pagamento pode ajudar a demonstrar a relação com o imóvel, mas propriedade registral depende das regras de aquisição previstas em lei.


Posso fazer adjudicação compulsória diretamente no cartório?

Sim, desde que o caso preencha os requisitos da adjudicação compulsória extrajudicial previstos na Lei de Registros Públicos e na regulamentação do CNJ. O procedimento exige representação por advogado.


Na adjudicação extrajudicial o vendedor é notificado?

Sim. A legislação prevê notificação e considera, para caracterização do inadimplemento nessa via, a não celebração do título de transmissão no prazo de 15 dias contado da entrega da notificação prevista no procedimento.


O vendedor pode pedir mais dinheiro depois de o imóvel estar quitado?

É necessário conferir o contrato antes de qualquer pagamento adicional. Se não existir saldo ou obrigação contratual que justifique a cobrança, a exigência precisa ser juridicamente analisada antes de o comprador concordar com novos valores.


E se o vendedor vendeu o mesmo imóvel para outra pessoa?

A situação exige análise imediata da matrícula e dos dois negócios. Se outro título já foi registrado, podem surgir discussões envolvendo terceiros, boa-fé, prioridade registral e validade dos registros existentes.


A adjudicação compulsória prescreve?

O STJ possui entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de adjudicação compulsória e voltou a tratar do tema em julgamento de 2026. Isso não torna recomendável esperar, pois novos registros, terceiros, falecimentos e perda de provas podem tornar o caso mais complexo.


Ter as chaves significa que sou dono do imóvel?

Não necessariamente. A entrega das chaves demonstra posse ou cumprimento de uma etapa do negócio, mas não substitui a formalização registral necessária para a aquisição da propriedade.

Conclusão

Quando o comprador cumpre sua parte e o vendedor se recusa a passar a escritura, a falta de colaboração do vendedor não significa que a situação esteja sem solução. O Direito brasileiro possui mecanismos capazes de substituir essa manifestação de vontade quando os requisitos legais estão presentes.

Em 2026, a adjudicação compulsória pode ser realizada judicialmente e, em determinados casos, também pela via extrajudicial perante o Registro de Imóveis. Contrato, prova da quitação e matrícula atualizada estão entre os elementos mais importantes para compreender qual caminho pode ser utilizado.

Também é essencial lembrar que escritura, posse e propriedade não são a mesma coisa. Enquanto a transferência não estiver adequadamente registrada, podem permanecer riscos relacionados a terceiros, restrições e novos negócios envolvendo o imóvel.

Por isso, a solução adequada começa pela reconstrução documental da compra e pela análise atual da matrícula. Quanto mais completa for essa verificação, maior será a possibilidade de identificar com precisão qual medida jurídica é compatível com a situação concreta.

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