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Divórcio em 2026: passo a passo para fazer em cartório ou na Justiça


Decidir pelo fim do casamento já é difícil. Quando chega a hora de formalizar, surgem as dúvidas práticas: dá para fazer em cartório? Precisa de advogado? E se houver filhos menores ou imóvel para dividir? Em 2026, o divórcio no Brasil pode seguir dois caminhos, o extrajudicial (em cartório) e o judicial, e a escolha depende de poucos fatores bem objetivos.

Neste guia, a Advocacia Ambrosio explica o passo a passo de cada caminho, os documentos mais pedidos e os pontos que costumam travar o processo.

O que mudou: divórcio sem prazo e sem culpa

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso esperar prazo de separação nem provar culpa de ninguém. Basta a vontade de um dos cônjuges para que o divórcio aconteça. O que se discute, quando há conflito, são as consequências: partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia.

Isso significa que ninguém é obrigado a continuar casado porque o outro "não aceita" o divórcio. O que muda, quando não há acordo, é o caminho: sai o cartório e entra o Judiciário.

Divórcio em cartório: quando é possível

O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em um tabelionato de notas. Ele costuma ser o caminho mais rápido e é possível quando:

  • Há consenso entre o casal sobre o divórcio e sobre todas as suas condições, como partilha e uso do nome;
  • Os dois estão assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para cada;
  • As questões dos filhos menores ou incapazes já foram resolvidas na Justiça, quando existirem.

Esse último ponto mudou com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 35/2007. Antes, ter filho menor impedia o divórcio em cartório. Hoje, o cartório pode lavrar a escritura desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidos judicialmente. Na prática, as questões dos filhos passam pelo juiz e o divórcio em si pode ser concluído no tabelionato.

Gestação em curso também exige atenção: nesse caso, o tabelião costuma recusar a via extrajudicial, e a orientação de um advogado ajuda a escolher o caminho certo.

Passo a passo do divórcio extrajudicial

  1. Conversa e acordo: o casal define, com o advogado, como fica a partilha, se alguém volta a usar o nome de solteiro e se haverá pensão entre os cônjuges.
  2. Reunião dos documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens, como matrícula do imóvel e documento do veículo.
  3. Minuta da escritura: o advogado prepara o texto e envia ao cartório escolhido. Não é preciso que seja o cartório da cidade onde o casamento foi celebrado.
  4. Assinatura: o casal assina a escritura, presencialmente ou de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado, quando o cartório oferece essa opção.
  5. Averbação: a escritura é levada ao cartório de registro civil para constar o divórcio na certidão de casamento. Se houver imóvel, a partilha também é registrada na matrícula.

Os emolumentos do cartório e o imposto sobre eventual partilha desigual de bens variam conforme o estado e o patrimônio. Por isso, vale fazer a conta antes de assinar.

Divórcio na Justiça: quando é o caminho

O divórcio judicial é necessário quando não há acordo ou quando as questões dos filhos menores ainda não foram resolvidas. Ele pode ser:

  • Consensual: o casal concorda com tudo e apenas pede ao juiz que homologue o acordo. Costuma ser mais rápido, especialmente quando envolve guarda e pensão dos filhos;
  • Litigioso: um dos cônjuges discorda de algum ponto. O juiz pode decretar o divórcio logo no início e continuar o processo apenas para discutir partilha, guarda ou pensão.

No processo, também é possível pedir decisões urgentes, como a fixação de alimentos provisórios para os filhos ou regras de convivência enquanto o caso não termina. Se a disputa envolver a rotina das crianças, vale conhecer como funciona a guarda compartilhada e quando o juiz pode negar.

E a partilha de bens?

A divisão do patrimônio depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, que é o regime mais comum, em regra se dividem os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, por exemplo, costumam ficar de fora.

Um ponto que alivia muita gente: a partilha pode ser feita depois. O Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem a divisão imediata dos bens. Ainda assim, deixar a partilha para depois tem riscos, como dificuldade para vender um imóvel ou discussões sobre quem paga o financiamento. A decisão deve ser tomada com orientação.

Como a Advocacia Ambrosio pode ajudar

Cada divórcio tem uma combinação própria de patrimônio, filhos e nível de diálogo entre o casal. A equipe da Advocacia Ambrosio, sob responsabilidade do Dr. Patrick Ambrósio, orienta a escolha do caminho mais adequado, prepara a documentação e acompanha o caso em cartório ou na Justiça, com atendimento em Moema (São Paulo), em Santo André e online em todo o Brasil.

Se você quer entender como fica o seu caso, fale com a nossa equipe pelo canal de atendimento.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o meu cônjuge não quiser?

Sim. O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, e o juiz pode decretá-lo logo no início do processo, deixando a discussão sobre bens e filhos para depois.


Quem tem filho menor pode fazer o divórcio em cartório?

Pode, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido decididas pela Justiça. Essa possibilidade veio com a Resolução 571/2024 do CNJ. Sem essa decisão prévia, o caminho continua sendo o judicial.


É obrigatório ter advogado no divórcio em cartório?

Sim. A lei exige a assistência de advogado na escritura de divórcio. Pode ser um único advogado para o casal ou um para cada cônjuge.


Quanto tempo leva um divórcio?

Em cartório, com documentos em ordem e acordo fechado, o processo pode ser concluído em poucos dias ou semanas. Na Justiça, o tempo depende do volume da vara e do nível de conflito, e não é possível prever um prazo exato.


Preciso dividir os bens no mesmo momento do divórcio?

Não. A partilha pode ser feita depois. Ainda assim, deixar para depois pode trazer dificuldades práticas, como na venda de um imóvel em nome dos dois.

Conclusão

Em 2026, o divórcio pode ser rápido quando existe acordo: o cartório resolve com segurança e, mesmo com filhos menores, é possível usar essa via depois que as questões das crianças passam pelo juiz. Quando há conflito, a Justiça garante que o divórcio aconteça e organiza a partilha, a guarda e a pensão. Em qualquer dos caminhos, entender o regime de bens e reunir a documentação certa evita retrabalho e surpresas.

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